A seleção dos extintores de incêndio deve ser efetuada tendo por base o risco a proteger, cuja avaliação deve ter em consideração o tipo e quantidade de material combustível existente no local.
CLASSE A
Em locais onde exista probabilidade de ocorrência de fogos da classe A, isto é, que tenham como origem materiais sólidos, de natureza geralmente orgânica, como por exemplo: madeira, papel, carvão ou têxteis, deve optar-se por extintores à base de água, extintores de espuma, extintores de pó químico seco ABC ou extintores de hidrofluorocarbonetos (HFC’s).
CLASSE B
Para fogos em combustíveis líquidos (fogos da classe B), deve optar-se por extintores de espuma, extintores de água com aditivo, extintores de pó químico seco BC ou ABC, extintores de dióxido de carbono ou extintores de hidrofluorocarbonetos (HFC’s).
Na extinção de fogos em líquidos inflamáveis sob pressão os extintores de incêndio da Classe B que contenham agentes extintores distintos do pó químico, são relativamente ineficazes neste tipo de incêndio, devido às características do agente extintor e do jato. A seleção de extintores para a proteção de locais caraterizados por este tipo de fogos deve ser efetuada com base nas recomendações dos fabricantes dos equipamentos e dispositivos que contenham líquidos inflamáveis sob pressão.
CLASSE C
No caso de fogos que tenham origem em gases combustíveis (fogos da classe C), a solução é optar por extintores de pó químico seco do tipo BC ou ABC ou por extintores de hidrofluorocarbonetos (HFC’s).
CLASSE D
Já no caso de fogos do tipo D, que envolvam, portanto, metais leves como por exemplo o sódio, o potássio, o alumínio, o magnésio ou o lítio, a melhor opção são os extintores de pó químico D.
Na seleção deste agente extintor há, no entanto, que assegurar que é apropriado ao metal combustível em causa, de modo a garantir que o equipamento tem o desempenho esperado perante uma situação de incêndio.
CLASSE F
Finalmente, no caso de fogos que envolvam produtos para cozinhar, como óleos e gorduras vegetais ou animais (fogos da Classe F), os extintores de incêndio mais apropriados são os que utilizam como agente extintor, o agente químico húmido, uma solução de água e acetato de potássio que transforma os óleos e gorduras para confeção de alimentos numa substância saponácea.
OUTROS CRITÉRIOS
Para a extinção de fogos em equipamentos elétricos sob tensão devem ser utilizados, extintores de dióxido de carbono (não devem ser utilizados, se o difusor for metálico), pó químico ou à base de água que tenham cumprido o ensaio dielétrico definido na norma europeia EN 3-7.
A adequabilidade de um extintor para a utilização em fogos em equipamentos sob tensão pode ser confirmada no rótulo do extintor.
A utilização de pó químico seco em espaços fechados deverá ser convenientemente avaliada, uma vez que a descarga deste agente extintor em espaços fechados poderá causar uma redução súbita da visibilidade e, portanto, colocar em causa a evacuação do edifício e mesmo as ações de combate ao incêndio.
Para além da eficácia do extintor e das classes de fogos para as quais é adequado, na seleção de um extintor há que ter ainda em consideração fatores como o tempo de descarga e o alcance do equipamento, bem como a experiência que os potenciais utilizadores deste tipo de equipamentos têm no seu manuseamento e as condições ambientais em que o extintor vai ser utilizado (por exemplo, não é adequado utilizar extintores de dióxido de carbono em locais onde o vento possa afetar adversamente o alcance ou a direção da descarga).
Os extintores de incêndio mais usuais são os portáteis.
No entanto, deve ser considerada a utilização de extintores móveis em áreas onde exista um elevado risco de incêndio ou em situações que exista necessidade de uma elevada capacidade de extinção.