A segurança contra incêndios em edifícios não depende somente de um bom projeto e de uma boa execução do mesma na fase de construção do edifício.
A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna referente à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.
O que são as Medidas de Autoproteção?
As medidas de Autoproteção consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Pretendem também salvaguardar as condições dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios, para serem operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonem o edifício em segurança.
Existem três tipos principais de Medidas de Autoproteção:
- Medidas de Prevenção: procedimentos ou de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
- Ações de formação: destina-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Incluí também, a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam a equipas de organização de segurança.
- Simulacros: testes ao plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
- Medidas de Intervenção em Caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
- Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.
Devem estar dotados de Medidas de Autoproteção todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
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Com o intuito de dar cumprimento à atual Legislação na Segurança Contra Incêndios, nomeadamente:
Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro de 2008 (Regulamento Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios – RJSCIE) e de evitar coimas desnecessárias, através do nosso Departamento de Engenharia, legalmente habilitado pela ANPC a realizar as correspondentes Medidas de Autoprotecção, estamos totalmente disponíveis para o ajudar em qualquer desafio.
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O que são Medidas de Autoproteção?
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança.
As Medidas de Autoproteção têm duas finalidades principais:
- A garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto;
- A garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Qual a importância das Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção, em caso de emergência, garantem que as pessoas responsáveis, estejam capacitadas e treinadas, para abandonar o edifício em segurança e/ou coordenar a evacuação dos restantes ocupantes.
Qual é o objetivo das Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção visam a proteção das pessoas, e só depois os bens materiais e as estruturas.
Porquê são necessárias Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção pretendem salvaguardar que os equipamentos e os sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de serem operados permanentemente, que estão a ser corretamente utilizados e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Quem pode elaborar as Medidas de Autoproteção?
Devem, apenas, ser elaboradas por Técnicos associados da Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respetivas associações profissionais e publicados na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
A quem e quando devem ser entregues as Medidas de Autoproteção?
No passado, eram entregues nos Centros Distritais de Operações de Socorro (CDOS-ANPC).
Atualmente, devem ser entregues na ANEPC, em formato digital, através da plataforma criada para este efeito, disponível no seguinte link:
https://eportugal.gov.pt/.
As Medidas de Autoproteção devem ser entregues até 30 dias antes da entrada e utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alterações, ampliação ou mudança de uso (art 34.º do RJ-SCIE).
No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata uma vez que o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de Janeiro de 2010.
Quais são as entidades fiscalizadoras?
Os edifícios ou recintos e as suas fracções estão sujeitos a inspeções regulares, a realizar pela ANEPC ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de segurança contra incêndios em edificios (SCIE) aprovadas e da execução das Medidas de Autoproteção e Projectos de Segurança Contra Incêndios, a pedido do responsável de segurança.
No caso dos edifícios da 1.ª categoria de risco, a responsabilidade de fiscalização é dos municípios, na sua área territorial.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) também pode fiscalizar no âmbito da colocação no mercado dos equipamentos, o que pode ter implicações nas medidas de autoproteção
Quando é que as Medidas de Autoproteção devem ser atualizadas?
As Medidas de Autoproteção devem ser actualizadas sempre que haja alterações nas atividades ou nas instalações.
Quais são as contra-ordenações e coimas aplicáveis às Medidas de Autoproteção?
Contra-ordenação |
Pessoa Singular |
Pessoa Coletiva |
A obstrução, redução ou anulação da portas corta-fogo |
De €370 até ao máximo de €3.700 |
De €370 até ao máximo de €44.000 |
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos sistemas de detecção, alarme e alerta |
De €370 até ao máximo de €3.700 |
De €370 até ao máximo de €44.000 |
A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados ou a sua desconformidade |
De €370 até ao máximo de €3.700 |
De €370 até ao máximo de €44.000 |
Em que localidades a First Help elabora e implementa Medidas de Autoproteção (MAP) e Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (PSCIE)?
A First Help elabora e implementa Medidas de Autoproteção (MAP) e Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (PSCIE) em todo o território Nacional. Ainda assim, temos detemos uma forte equipa técnica implementada em Alcochete, Montijo, Pinhal Novo, Moita, Barreiro, Seixal, Almada, Sesimbra, Setúbal e na Área Metropolitana de Lisboa.
Qual a periodicidade dos simulacros?
Os exercicios de simulacro no âmbito das Medidas de Autoproteção devem ser realizados com uma periodicidade compreendida entre 1 a 2 anos, em função da utilização-tipo e categoria de risco.
A formação no domínio da segurança contra incêndios é obrigatória?
Devem possuir formação, todos os funcionários e colaboradores dos espaços afetos às utilizações-tipo, pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos às utilizações-tipo, todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de auto-proteção.
O que é um Simulacro?
Um simulacro, é uma imitação, falsificação ou ficação de algo ou alguém. É um "teste" ou experiência que pretende reproduzir as condições de um determinado evento ou situação real, com o objetivo de treino/preparação.
Qual a periodicidade de um Simulacro?
A periodicidade dos simulacros pode variar dependendo do contexto em que são realizados. Em geral, simulacros de emergência são realizados regularmente para garantir que as equipes de resposta a emergências estejam preparadas e treinadas para lidar com diferentes cenários de crises. Devem ser observados os períodos máximos entre exercícios (Quadro), de acordo com o ponto 2 do art.º 207 da Portaria n.º 1532/2008, e de preferência seguir os requisitos abaixo descritos:
• Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar;
• Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do Corpo de Bombeiros em cuja área de atuação própria se situe a utilização-tipo e de coordenadores ou de delegados da proteção civil;
• A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas no ponto anterior;
• Deve ser sempre dada informação prévia aos ocupantes da realização de exercícios, podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e/ou hora programada.
Os simulacros são obrigatórios?
Depende. Há determinados edifícios cuja realização peródica de simulacros é obrigatória. Estas tipologias de edifícios estão devidamente identificadas no Decreto-Lei nº.220/2008 de 12 de novembro.